CONFEA publica as atribuições do Engenheiro de Saúde e Segurança

Após aprovar o curso de Engenharia de Saúde e Segurança, o CONFEA publicou as atribuições do Engenheiro de Saúde e Segurança por meio da Resolução 1107, de 28/11/2018. De acordo com a resolução, compete ao engenheiro de saúde e segurança o desempenho das seguintes atividades:

I – supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;

II – estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;

III – planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;

IV – vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;

V – analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;

VI – propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;

VII – elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;

VIII – estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;

IX – projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;

X – inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;

XI – especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;

XII – opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;

XIII – elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;

XIV – orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;

XV – acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;

XVI – colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;

XVII – propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;

XVIII – informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas;

XIX – elaborar programa de condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção – PCMAT, previsto na NR-18;

XX – elaborar programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, previsto na NR-09;

XXI – elaborar programa de conservação auditiva;

XXII – elaborar laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17;

XXIII – elaborar programa de proteção respiratória, previsto na NR-06; e

XXIV – elaborar programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno – PPEOB, previsto na NR-15.

Veja a Resolução Nº 1107 completa aqui!

Vale lembrar que a formação do Engenheiro de Saúde e Segurança contempla várias outras atribuições além das que estão contidas na Resolução 1107, uma vez que há uma forte formação em Ergonomia, Organização do Trabalho e Saúde do Trabalhador!

Assista a essa live com 5 docentes e uma discente do curso!

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